Em Mâncio Lima, Bancos e estabelecimentos de créditos devem seguir Lei sobre tempo na fila

por JOSÉ WYTELON RODRIGUES DE OLIVEIRA publicado 22/03/2018 21h30, última modificação 22/03/2018 21h30

Por meio de uma Lei municipal de autoria do vereador Zeca do Pentencostes (PT), as agências bancárias, casas lotéricas e estabelecimentos de créditos, situados em Mâncio Lima devem obedecer a Lei da Fila e proporcionar mais conforto aos clientes.

A lei nº 391/2018, determina aos bancos obrigações relativas ao atendimento dos usuários nas agências bancárias situadas no município de Mâncio Lima.

A partir de agora, essas instituições financeiras estão obrigadas a colocar pessoal suficiente no setor de caixas e equipamentos eletrônicos de auto atendimento, para que o atendimento seja feito em tempo hábil, respeitando a dignidade e o tempo do usuário.

Conforme o Art. 2º da Lei, entende-se como tempo hábil para atendimento aos usuários, o prazo de até: a) 20 (vinte) minutos de espera em dias normais; b) 30 (trinta) minutos às vésperas e após os feriados prolongados; c) 45 (quarenta e cinco) minutos de espera nos dias de pagamento dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais, não podendo esse prazo, em hipótese alguma ser prolongado.

A norma determina ainda a distribuição de senhas eletrônicas ou bilhetes contendo impressos os seguintes dados: a identificação da instituição bancária e da agência, o número de ordem sequencial de senha, a data e o horário da entrega da senha.

O atendimento será organizado de maneira que o consumidor aguarde sentado e será chamado na sequência, conforme numeração de sua senha ou bilhete.

O atendimento preferencial, aos idosos, gestantes, pessoas com deficiência e pessoa com crianças de colo, será realizado através de senhas numéricas preferenciais e oferta de no mínimo dez assentos de correta ergonomia.

As agencias bancárias e demais estabelecimentos de credito têm o prazo máximo de noventa dias para adaptarem-se às suas disposições.

O não cumprimento da Lei sujeitará o infrator às penalidades que variam de uma advertência até uma multa no valor de R$ 80.000,00,.

Não será considerada infração à lei a não observância do tempo de espera decorrente de problemas na transmissão de dados ou na telefonia, de falta de energia elétrica ou de greve de pessoal.

Ainda conforme o dispositivo legal, os bancos serão obrigados a disponibilizar em todas as suas agências, para uso dos clientes e usuários, pelo menos, um bebedouro de água, um banheiro masculino e um banheiro feminino, ambos adaptados para pessoas com deficiências.

Ascom/Cmml

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