Lei de autoria da vereadora Reziane Barros dá direito a meia entrada para professores

por JOSÉ WYTELON RODRIGUES DE OLIVEIRA publicado 22/03/2018 21h39, última modificação 22/03/2018 21h39

Por meio da Lei Nº 394/2018, de autoria da vereadora Reziane Barros (PP), a partir de agora, os professores da Rede Pública de Ensino Municipal, Estadual e Particular poderão pagar apenas a metade do valor nas bilheterias.

A Lei da Meia Entrada assegura o desconto de 50% no valor efetivamente cobrado para ingressos aos professores, que exerçam docência no município, em todos os estabelecimentos que propiciem lazer e entretenimento.

Dentre os eventos estão as atividades culturais, exibições cinematográficas, teatros, shows, circos, casas de shows, eventos esportivos e demais ambientes que realizem atividades congêneres.

Ainda conforme a Lei, a Meia Entrada corresponderá sempre à metade do valor do ingresso cobrado, ainda que sobre o seu preço incidam descontos ou atividades promocionais. O beneficio é extensivo aos professores aposentados que tenham exercido docência no município.

Para ter direito ao benefício, é indispensável que o professor comprove sua condição de docente, mediante apresentação da Carteira Funcional expedida pelo órgão empregador ou através do respectivo contra-cheque, juntamente com documento de identidade, no momento de aquisição do ingresso e/ou na portaria da realização do evento.

Entre as sanções para quem descumprir a Lei municipal está a cassação do alvará de localização e funcionamento de atividades do estabelecimento. A Lei entrou em vigor na última terça-feira, 27 de fevereiro.

Ascom/Cmml

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