Lei nº 42
por JOSÉ WYTELON RODRIGUES DE OLIVEIRA
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última modificação
12/05/2015 10h12
Autoriza o Poder Executivo doar uma área de terras medindo 100 metros de frente por 40 metros e fundos, ao poder judiciário, destinada a construção da residência oficial do juiz e para a construção do fórum.
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