Lei nº 44
por JOSÉ WYTELON RODRIGUES DE OLIVEIRA
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última modificação
07/05/2015 22h46
Autoriza o poder executivo doar uma área de terras no perímetro urbano medindo 15 m de frente por 110 m de fundos ao governo do estado do Acre destinada a construção da residência oficial do defensor público, e a construção da sede da defensoria pública e dá outras providencias.
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