Lei nº 45
por JOSÉ WYTELON RODRIGUES DE OLIVEIRA
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última modificação
07/05/2015 22h09
Autoriza o poder executivo doar ao poder judiciário do estado do Acre, uma área de terras do patrimônio do municipio no perímetro urbano, medindo 90m de frente por 50 m de fundo, destinada a construção do fórum, e das residências do juiz de direito e do promotor de justiça.
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