Lei nº 172
por JOSÉ WYTELON RODRIGUES DE OLIVEIRA
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última modificação
27/04/2015 13h38
Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender as necessidades por tempo limitado de excepcional interesse público, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição federal, e a programas de trabalho de caráter não permanente a serem executados pelo município de Mâncio Lima.
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